COVID-19 / PROIBIÇÃO DE QUEIMAS

19-MAR-2020

COVID-19 / PROIBIÇÃO DE QUEIMAS

COMUNICAÇÃO DA PROTECÇÃO CIVIL RELATIVAMENTE À REALIZAÇÃO DE QUEIMAS:


O Ex.mo Sr. Presidente da República, declarou o Estado de Emergência através do seu Decreto N.º 14-A/2020, de 18 de Março, que vigorará das 00h00 do dia 19 de Março, até às 23H59 do dia 02 de Abril.

Por esse motivo levo ao conhecimento de V. Ex.as, que durante este período - 19 DE MARÇO A 2 DE ABRIL - não será, no Concelho de Barcelos, autorizada a realização de QUEIMAS, SEJA QUAL FOR A SUA NATUREZA.

As Juntas de Freguesia e Uniões de Freguesia que ajudando os Cidadãos faziam os pedidos registando-os na plataforma do ICNF, devem deixar de o fazer durante este período.

Se as condições se alterarem serão ajustados os procedimentos e aberta de novo a plataforma.

  • Partilhar