Registo e Licença de Canídeos
09-NOV-2015
REGISTO, LICENÇA DE POSSE, DETENÇÃO E CIRCULAÇÃO
É obrigatório o registo e licenciamento para todos os cães, na Junta de Freguesia da área de residência do detentor. A mera detenção, posse e circulação carece de licenças, sujeita a renovações anuais.
Caso
ocorra a morte, extravio ou mudança de proprietário, o detentor tem que
informar a Junta de Freguesia nos prazos indicados por Lei, cinco dias
no caso de morte ou extravio e trinta dias na alteração do detentor.
Assim como deve também informar a Junta de Freguesia, no prazo de trinta
dias, qualquer mudança de residência ou extravio do boletim sanitário.
O alojamento de cães e gatos em prédios urbanos e rústicos, fica sempre condicionado à existência de boas condições do mesmo e ausência de riscos hígio-sanitários relativamente à conspurcação ambiental e doenças transmissíveis ao homem.
Nos prédios urbanos podem ser alojados até três cães ou quatro gatos por cada fogo, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais, excepto se, a pedido do detentor, e mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, for autorizado alojamento até ao máximo de seis animais adultos, desde que se verifiquem todos os requisitos hígio-sanitários e de bem-estar animal legalmente exigidos.
Para todos os cães e gatos é obrigatório o uso de coleira ou peitoral, no qual devem estar colocados, nome e morada do animal, ou telefone do detentor. Para os cães, o uso de açaimo funcional, quando os mesmos não se encontrem acompanhados pelo detentor, excepto quando conduzidos à trela.
Os cães perigosos ou potencialmente perigosos não podem circular sozinhos, devendo ser conduzidos por detentor maior de 16 anos. Quando acompanhados, é obrigatório o uso de açaimo funcional seguro a trela curta até 1 mt de comprimento, que deve estar fixa a coleira ou peitoral.
Os detentores dos animais são obrigados a recolher os dejectos produzidos por estes podendo, para o efeito, utilizar um saco de plástico ou qualquer outro meio comprovadamente eficaz.
CLASSIFICAÇÃO
- Cão de Companhia - Categoria A
- Cão com fins económicos - Categoria B
- Cão de caça - Categoria E
- Cão guia - Categoria F
- Categoria G - Cão potencialmente perigoso
São
refereneciadas seguintes raças: Cão de fila brasileiro, Dogue
argentino, Pit bull terrier, Rottweiller, Staffordshire terrier
americano, Staffordshire bull americano e Tosa inu, bem como os
cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas entre si
ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo assim uma tipologia
semelhante a algumas raças.
- Categoria H - Cão perigoso
Qualquer animal que se encontre numa das seguintes condições:
Tenha
mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa; Tenha
ferido gravemente ou morto um outro animal fora da propriedade do
detentor; Tenha sido declarado, voluntariamente pelo seu detentor, à
Junta de Freguesia da sua área de residência, que tem carácter e
comportamento agressivo; Tenha sido considerado pela autoridade
competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido
ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.
LEGISLAÇÃO SOBRE CANIDEOS E GATÍDEOS
LEGISLAÇÃO NACIONAL APLICÁVEL
Decreto-Lei nº 312/2003, de 17/12 - Animais Perigosos e Potencialmente Perigosos
Portaria nº 422/2004, de 24/04 - Lista de raças de Cães Potencialmente Perigosos
Portaria nº 585/2004, de 29/05 - Seguro de Responsabilidade Civil
Decreto-Lei nº 313/2003, de 17/12 - Sistema de Identificação de Caninos e Felinos
Decreto-Lei nº 314/2003, de 17/12 - Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica
Portaria nº 81/2002, de 24/01 - Normas técnicas de execução do Programa Nacional
Portaria nº 421/2004, de 24/04 - Regulamento de Registo, Classificação Licenciamento de Cães e Gatos
Decreto-Lei nº 315/2003, de 17/12 - Medidas complementares
Decreto nº 13/93, de 13/04 - Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia
Lei nº 49/2007, de 31/08 - Regime Jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos
Decreto-Lei nº 118/1999, de 14/04 - Acessibilidade dos Cães-Guia
Aviso nº 7529/2007 - Aviso da Direcção Geral de Veterinária sobre a Identificação Electrónica de canídeos em regime de campanha
Aviso nº 7528/2007 - Aviso da Direcção Geral de Veterinária sobre a obrigatoriedade de Vacinação Anti-rábica para o ano de 2008
Declaração Universal dos Direitos dos Animais
Lei nº 49/2007, de 31/08 - Alteração aos Decretos-Lei nº 312/2003, nº 313/2003 e nº 315/2003
Despacho
nº 10819/2008, de 14 Abril 2008 - proibição da reprodução ou criação e
proibição da entrada em território nacional, de quaisquer cães e
cruzamentos das raças constantes na Portaria 422/2004, de 24/04.