09-NOV-2015
REGISTO, LICENÇA DE POSSE, DETENÇÃO E CIRCULAÇÃOÉ obrigatório o registo e licenciamento para todos os cães, na Junta de Freguesia da área de residência do detentor. A mera detenção, posse e circulação carece de licenças, sujeita a renovações anuais.Caso
ocorra a morte, extravio ou mudança de proprietário, o detentor tem que
informar a Junta de Freguesia nos prazos indicados por Lei, cinco dias
no caso de morte ou extravio e trinta dias na alteração do detentor.
Assim como deve também informar a Junta de Freguesia, no prazo de trinta
dias, qualquer mudança de residência ou extravio do boletim sanitário.O
alojamento de cães e gatos em prédios urbanos e rústicos, fica sempre
condicionado à existência de boas condições do mesmo e ausência de
riscos hígio-sanitários relativamente à conspurcação ambiental e doenças
transmissíveis ao homem.Nos prédios urbanos podem ser alojados
até três cães ou quatro gatos por cada fogo, não podendo no total ser
excedido o número de quatro animais, excepto se, a pedido do detentor, e
mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do
delegado de saúde, for autorizado alojamento até ao máximo de seis
animais adultos, desde que se verifiquem todos os requisitos
hígio-sanitários e de bem-estar animal legalmente exigidos.Para
todos os cães e gatos é obrigatório o uso de coleira ou peitoral, no
qual devem estar colocados, nome e morada do animal, ou telefone do
detentor. Para os cães, o uso de açaimo funcional, quando os mesmos não
se encontrem acompanhados pelo detentor, excepto quando conduzidos à
trela.Os cães perigosos ou potencialmente perigosos não podem
circular sozinhos, devendo ser conduzidos por detentor maior de 16 anos.
Quando acompanhados, é obrigatório o uso de açaimo funcional seguro a
trela curta até 1 mt de comprimento, que deve estar fixa a coleira ou
peitoral.Os detentores dos animais são obrigados a recolher os
dejectos produzidos por estes podendo, para o efeito, utilizar um saco
de plástico ou qualquer outro meio comprovadamente eficaz.CLASSIFICAÇÃO- Cão de Companhia - Categoria A- Cão com fins económicos - Categoria B- Cão de caça - Categoria E- Cão guia - Categoria F- Categoria G - Cão potencialmente perigosoSão
refereneciadas seguintes raças: Cão de fila brasileiro, Dogue
argentino, Pit bull terrier, Rottweiller, Staffordshire terrier
americano, Staffordshire bull americano e Tosa inu, bem como os
cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas entre si
ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo assim uma tipologia
semelhante a algumas raças.- Categoria H - Cão perigosoQualquer animal que se encontre numa das seguintes condições:Tenha
mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa; Tenha
ferido gravemente ou morto um outro animal fora da propriedade do
detentor; Tenha sido declarado, voluntariamente pelo seu detentor, à
Junta de Freguesia da sua área de residência, que tem carácter e
comportamento agressivo; Tenha sido considerado pela autoridade
competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido
ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.LEGISLAÇÃO SOBRE CANIDEOS E GATÍDEOSLEGISLAÇÃO NACIONAL APLICÁVELDecreto-Lei nº 312/2003, de 17/12 - Animais Perigosos e Potencialmente PerigososPortaria nº 422/2004, de 24/04 - Lista de raças de Cães Potencialmente PerigososPortaria nº 585/2004, de 29/05 - Seguro de Responsabilidade CivilDecreto-Lei nº 313/2003, de 17/12 - Sistema de Identificação de Caninos e FelinosDecreto-Lei nº 314/2003, de 17/12 - Programa Nacional de Luta e Vigilância EpidemiológicaPortaria nº 81/2002, de 24/01 - Normas técnicas de execução do Programa NacionalPortaria nº 421/2004, de 24/04 - Regulamento de Registo, Classificação Licenciamento de Cães e GatosDecreto-Lei nº 315/2003, de 17/12 - Medidas complementaresDecreto nº 13/93, de 13/04 - Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de CompanhiaLei nº 49/2007, de 31/08 - Regime Jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos Decreto-Lei nº 118/1999, de 14/04 - Acessibilidade dos Cães-GuiaAviso nº 7529/2007 - Aviso da Direcção Geral de Veterinária sobre a Identificação Electrónica de canídeos em regime de campanhaAviso nº 7528/2007 - Aviso da Direcção Geral de Veterinária sobre a obrigatoriedade de Vacinação Anti-rábica para o ano de 2008Declaração Universal dos Direitos dos AnimaisLei nº 49/2007, de 31/08 - Alteração aos Decretos-Lei nº 312/2003, nº 313/2003 e nº 315/2003Despacho
nº 10819/2008, de 14 Abril 2008 - proibição da reprodução ou criação e
proibição da entrada em território nacional, de quaisquer cães e
cruzamentos das raças constantes na Portaria 422/2004, de 24/04.
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