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Notícias

Alargamento / Rua da Corga - Vila Cova

Alargamento / Rua da Corga - Vila Cova

04-ABR-2020

Foi efectuado um alargamento na Rua da Corga, no Lugar de Mareces, Freguesia de Vila Cova.Trata-se de um troço de rua, onde, do seu lado sul, o arruamento público se desenvolve a uma cota superior à dos terrenos particulares aí existentes, e onde o muro de suporte principal se encontrava em estado de ruína.Deste modo, desenvolveu-se uma acção conjunta que, permitiu estabilizar o suporte do arruamento e simultâneamente alargá-lo.Para tal, contamos com a colaboração dos proprietários, na cedência dos terrenos necessários para o alargamento, a título gracioso.Os proprietários foram os promotores das obras necessárias, tendo colaborado com a sua execução, ao nível de muros e vedações.A Junta de Freguesia comparticipou na execução do muro de suporte e levou a efeito o prolongamento do pavimento necessário.

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COVID-19 / CONTÍNUA A PROIBIÇÃO DE QUEIMAS (RENOVADO ESTADO EMERGÊNCIA)

COVID-19 / CONTÍNUA A PROIBIÇÃO DE QUEIMAS (RENOVADO ESTADO EMERGÊNCIA)

03-ABR-2020

COMUNICAÇÃO DA PROTECÇÃO CIVIL RELATIVAMENTE À REALIZAÇÃO DE QUEIMAS:O Ex.mo Sr. Presidente da República, Renovou a declaração do Estado de Emergência através do seu Decreto N.º 17-A/2020, de 02 de Abril, que vigorará das 00h00 do dia 03 de Abril, até às 23H59 do dia 17 de Abril.Por esse motivo, durante este período - 03 DE ABRIL A 17 DE ABRIL - mantém-se a proibição da realização de QUEIMAS, SEJA QUAL FOR A SUA NATUREZA.

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COVID-19 / CEMITÉRIOS ENCERRADOS AO PÚBLICO

COVID-19 / CEMITÉRIOS ENCERRADOS AO PÚBLICO

23-MAR-2020

COMUNICADO / COVID-19CEMITÉRIOS ENCERRADOS AO PÚBLICOA Junta de Freguesia, vem por este meio comunicar que, os cemitérios da nossa união das freguesias foram encerrados ao público, por tempo indeterminado. Este encerramento abrange também os WC´s adstritos.Pedimos desculpa pelos incómodos causados e agradecemos a Vossa compreensão. Mas, tendo em conta a legislação atualizada, na sequência do Estado de Emergência, as recomendações e o evoluir da situação, entendemos que, a saúde de todos nós deve ser prioridade. E nesse sentido devemos ser preventivos. Prevenindo também quem terá de trabalhar neste contexto.Apelamos ainda e mais uma vez que, sigam atentamente as instruções da DGS - Direção Geral de Saúde, entidades governamentais e demais autoridades, de forma a que, todos possamos contribuir para travar o contágio, protegendo activamente toda a comunidade.O Presidente da Junta de Freguesia

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COVID-19 / PROIBIÇÃO DE QUEIMAS

COVID-19 / PROIBIÇÃO DE QUEIMAS

19-MAR-2020

COMUNICAÇÃO DA PROTECÇÃO CIVIL RELATIVAMENTE À REALIZAÇÃO DE QUEIMAS: O Ex.mo Sr. Presidente da República, declarou o Estado de Emergência através do seu Decreto N.º 14-A/2020, de 18 de Março, que vigorará das 00h00 do dia 19 de Março, até às 23H59 do dia 02 de Abril.Por esse motivo levo ao conhecimento de V. Ex.as, que durante este período - 19 DE MARÇO A 2 DE ABRIL - não será, no Concelho de Barcelos, autorizada a realização de QUEIMAS, SEJA QUAL FOR A SUA NATUREZA.As Juntas de Freguesia e Uniões de Freguesia que ajudando os Cidadãos faziam os pedidos registando-os na plataforma do ICNF, devem deixar de o fazer durante este período. Se as condições se alterarem serão ajustados os procedimentos e aberta de novo a plataforma.

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COVID-19 / ATENDIMENTO AO PÚBLICO ENCERRADO

COVID-19 / ATENDIMENTO AO PÚBLICO ENCERRADO

12-MAR-2020

COMUNICADO / COVID-19ATENDIMENTO AO PÚBLICO ENCERRADOA Junta de Freguesia, vem por este meio comunicar que, os serviços de atendimento ao público foram encerrados, por tempo indeterminado.Pedimos desculpa pelos incómodos causados e agradecemos a Vossa compreensão. Mas, tendo em conta o verificado noutros países e o evoluir da situação, entendemos que, a saúde de todos nós deve ser prioridade. E nesse sentido devemos ser preventivos.Para qualquer esclarecimento ou assunto urgente, podem sempre contactar a Junta de Freguesia através dos telemóveis dos seus membros, ou pelos meios electrónicos.Presidente: 910 408 008Tesoureiro: 919 000 495Secretária: 910 408 016Endereço de e-mail: freguesiavilacovafeitos@Apelamos ainda que, sigam atentamente as instruções da DGS - Direção Geral de Saúde, entidades governamentais e demais autoridades, de forma a que, todos possamos contribuir para travar o contágio, protegendo activamente toda a comunidade.O Presidente da Junta de Freguesia

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Pavimentação na Rua Mestre Escola Rosendo em Vila Cova

Pavimentação na Rua Mestre Escola Rosendo em Vila Cova

10-MAR-2020

A Junta de Freguesia procedeu à pavimentação de parte da Rua Mestre Escola Rosendo, no Lugar de Enxate, em Vila Cova, com recurso à reciclagem e reaproveitamento de materiais existentes, dando assim, outra dignidade ao local, mas mantendo a característica da calçada à portuguesa, em virtude de se tratar de um local de preservação classificado no PDM como de Zona de Salvaguarda Arquitectónica.A intervenção desenvolveu-se ao longo de uma extensão de cerca de 60 m de arruamento e compreendeu também um pequeno largo aí existente.Foi também executado um coletor de drenagem de águas pluviais, com os respectivos órgãos de recolha necessários, de forma a proporcionar um eficaz escoamento e recolha das águas pluviais que aí acorrem.

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Requalificação de Pavimento na Rua Santa Maria de Enxate, em Vila Cova

Requalificação de Pavimento na Rua Santa Maria de Enxate, em Vila Cova

05-MAR-2020

A Junta de Freguesia procedeu à requalificação do pavimento, em parte da Rua de Santa Maria de Enxate, em Vila Cova, com recurso à reciclagem dos materiais aí existentes, complementado com calçada proveniente das bermas da Rua da Villa Romana, dando assim, outra dignidade ao local, mas mantendo a característica da calçada à portuguesa, em virtude de se tratar de um local de preservação classificado no PDM como de Zona de Salvaguarda Arquitectónica.Esta intervenção tornou-se necessária, nesta extensão com cerca de 70 m, na sequência do alargamento efectuado anteriormente na entrada do arruamento para a designada Quinta D´Antónia, tendo esta parte ficado em terra batida, e em virtude do estado bastante irregular em que se encontrava a restante parte do troço em causa.

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